Agora, no estado do Ceará, os usuários de internet móvel não terão mais problemas, já que o governador Camilo Santana sancionou uma lei, no dia 28 de dezembro de 2018, que proíbe as companhias de telecomunicações de suspender a internet dos clientes que chegarem ao limite da franquia contratada.
A multa para quem desrespeitar a lei estadual 16.734, amparada pelo artigo 7º do Marco Civil da Internet, será de 10 mil reais, e nos casos de reincidência o valor aumentará para 15 mil reais. De acordo com informações do SindiTelebrasil, sindicato que representa as empresas de telecomunicações, as companhias recorrerão da decisão, já que elas entendem que, segundo a Constituição Federal, é prerrogativa exclusiva da União legislar sobre telecomunicações.