Em Santa Catarina entrou em vigor, no dia 15 de abril de 2019, a lei 17.691/2019, a qual já começou a provocar efeitos, pois as operadoras Oi, Vivo, Tim e Claro tiveram que suspender vários benefícios que ofereciam em seus planos. Isso porque a lei exige que as operadoras não forneçam serviços extras (SVAs) como, por exemplo, aplicativos de idiomas e revistas, sem cobrar por eles no valor mensal do plano.
Esta proibição ocorre porque, segundo a lei, este tipo de promoção é considerado venda casada e, ainda, torna mais difícil o recolhimento do imposto dos contratos, já que eles são diferenciados. Assim, as operadoras tiveram que suspender o acesso à aplicativos disponibilizados junto aos planos pós-pagos, além de vários outros benefícios que as operadoras ofereciam para determinados planos.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço de Telefone Fixo Comutado (ABRAFIX) e a Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) entraram com um processo na Justiça, com o intuito de acabar com os efeitos desta lei, entretanto, não há data para a ação ser julgada.